Entrada em vigor: 4 de março de 2026
Última atualização: 4 de março de 2026
Revisão: anual (ou imediata após incidente relevante)
1) Declaração de compromisso
A MOVIUNE (marca de projeto) e o seu responsável legal António José Miguens Luz assumem o compromisso de assegurar um ambiente seguro, respeitoso e protetor, promovendo o bem-estar de crianças, jovens e adultos em risco em todas as atividades de formação, ensaios, apresentações, deslocações, comunicações e operações de espetáculo.
Reconhecemos que contextos de dança, teatro e artes performativas podem aumentar vulnerabilidades (proximidade física, trabalho emocional, figurinos, bastidores, relações de autoridade). Por isso, adotamos uma política de não tolerância (tolerância zero) relativamente a abuso, exploração, assédio, grooming e qualquer conduta que coloque em perigo a integridade de menores ou adultos em risco. Sempre que haja indícios, é dever atuar e escalar/reportar de forma diligente e proporcional.
2) Âmbito
Esta política aplica-se a:
- aulas, workshops, ensaios, audições, apresentações e espetáculos;
- atividades em recinto e fora de recinto (inclui deslocações);
- equipas artísticas e técnicas, voluntários e colaboradores;
- comunicação por WhatsApp/SMS/email, plataformas digitais e conteúdos.
3) Identificação do responsável e contactos (Designated Safeguarding Lead — DSL)
Designated Safeguarding Lead (DSL): António José Miguens Luz (ENI)
Contacto único: geral@antoniomiguens.com
Telefone: +351 963 773 636
O DSL é o ponto focal para: receção de preocupações, decisão de escalonamento, registo de ocorrências, orientação interna e contacto com entidades competentes.
4) Referencial RAD (Royal Academy of Dance)
Como membro profissional da Royal Academy of Dance (RAD), o DSL compromete-se a cumprir as leis aplicáveis no seu país e, adicionalmente, a seguir os padrões estabelecidos pela RAD, incluindo:
- obter criminal record check (certificado equivalente) pelo menos a cada 3 anos;
- auto-declarar à RAD quaisquer condenações criminais;
- realizar formação anual de safeguarding como parte do CPD;
- aceitar que poderá ser selecionado/a em auditoria anual de CPD para demonstrar evidência destes requisitos.
A RAD disponibiliza recursos e modelos no Safeguarding Hub (área de membros).
5) Definições e sinais de alerta (o que é uma preocupação de safeguarding)
Uma preocupação pode envolver, entre outros:
- abuso físico, sexual, emocional, negligência;
- bullying, humilhação, coerção, manipulação;
- grooming (online/offline), exploração, assédio;
- exposição indevida de menores (imagens, bastidores, contacto inadequado);
- vulnerabilidade acrescida de adultos em risco (dependência, incapacidade, coerção).
Qualquer sinal observado ou relato recebido deve ser tratado com seriedade e encaminhado ao DSL.
6) Código de conduta: staff, voluntários e colaboradores
6.1 Conduta profissional
- Comunicação respeitosa, linguagem apropriada, sem comentários sexualizados, discriminatórios ou intimidatórios.
- Não é permitido qualquer comportamento de abuso, assédio, grooming ou retaliação.
6.2 “Regra da visibilidade”
- Evitar ficar a sós com um menor em espaço fechado.
- Sempre que necessário (ex.: apoio emocional), preferir porta aberta, espaço visível e, se possível, presença de outra pessoa adulta.
6.3 Contacto físico pedagógico (“safe touch”)
- O contacto físico pedagógico deve ser necessário, explicado e proporcional, respeitando limites, idade, contexto e consentimento apropriado.
- Qualquer desconforto expresso deve ser respeitado de imediato.
6.4 Comunicação digital (WhatsApp/SMS/email)
- Mensagens devem ser objetivas, transparentes e relacionadas com a atividade.
- Quando aplicável, privilegiar o encarregado de educação e/ou grupos oficiais.
- É proibido conteúdo íntimo, sugestivo, ambíguo ou contacto insistente.
7) Reporte e resposta — como agir perante uma preocupação
7.1 Para qualquer pessoa (pais, alunos, voluntários, equipa)
- Escutar e acolher sem questionamento invasivo.
- Não prometer confidencialidade absoluta (pode ser necessário reportar).
- Registar factos essenciais (data, hora, local, pessoas envolvidas, descrição).
- Informar o DSL com urgência via geral@antoniomiguens.com.
7.2 Decisão do DSL (escalonamento)
- Risco imediato: contactar 112.
- Proteção de criança/jovem: o DSL pode contactar/encaminhar para a CPCJ competente, enquanto entidade oficial não judiciária que promove direitos e põe termo a situações de perigo.
- Suspeita de crime: contacto com autoridades competentes.
8) Registos e confidencialidade
- Todos os incidentes/preocupações são registados pelo DSL de forma factual e datada.
- A informação é partilhada apenas com quem tenha necessidade legítima (“need to know”).
- Os registos são guardados em local seguro, com acesso restrito.
9) Reclamações e canal para preocupações
Qualquer criança/jovem, encarregado de educação, colaborador ou espectador pode levantar uma preocupação de safeguarding por:
- email: geral@antoniomiguens.com
- telefone: +351 963 773 636
Quando aplicável, existe Livro de Reclamações nos termos legais.
10) Safer recruitment (recrutamento mais seguro) — política MOVIUNE
A MOVIUNE adota um processo proporcional ao contexto, incluindo:
- entrevista e avaliação comportamental;
- briefing obrigatório sobre esta política antes de iniciar funções;
- supervisão e observação contínua.
10.1 Certificado de registo criminal
Como alinhamento com boas práticas e com o padrão RAD, o DSL compromete-se a manter certificado de registo criminal atualizado (mínimo trienal) e poderá solicitar certificado a colaboradores quando a função, exposição e risco o justifiquem.
Em Portugal, o certificado pode ser pedido através do Registo Criminal Online.
11) Imagem, vídeo, bastidores e proteção reforçada
- A captação oficial (foto/vídeo) deve minimizar exposição e respeitar pedidos de oposição quando aplicável.
- Em bastidores: proibição de captação indevida em zonas de troca de figurino, maquilhagem, etc.
- Conteúdos online: prudência reforçada quando envolvem menores (identificação, localização, horários).
12) Formação e melhoria contínua
O DSL compromete-se a realizar formação anual de safeguarding (CPD), alinhada com RAD, e a atualizar esta política sempre que necessário.
13) Revisão e publicação
Esta política é revista anualmente e disponibilizada a:
- staff, voluntários e colaboradores;
- pais/encarregados de educação;
- alunos (em linguagem adequada à idade, quando necessário).